Muitas pessoas acreditam que os municípios são dispensados de qualquer despesa quando o assunto são obras e programas deliberados pelos governos Estadual ou Federal. Nesta semana, como anunciado na última segunda-feira (23), a ADMINISTRAÇÃO de São Pedro do Ivaí aderiu à campanha “Viva o seu Município”, através da iniciativa da CNM (Confederação Nacional de Municípios).
Com isso, até a próxima sexta-feira (27), vamos apresentar um pouco da crise que vive os municípios do Brasil, que aos poucos estão perdendo autônima econômica, refletindo incisivamente no dia-a-dia da população. Para que você entenda melhor, vamos fazer um breve comparativo:
Enquanto a Carga Tributária Bruta Brasileira é uma das maiores do mundo, conforme estudo da CNM, chegando a 37,32% do PIB em 2012, a divisão desses recursos entre os três entes da federação é extremamente centralizada na União (Governo Federal), que fica com 66,92%, os Estados com 26,44% e os Municípios somente com 6,64% do total. Esta disparidade é perversa porque os serviços básicos que são prestados à população se dão nos Municípios.
Ou seja, a transferência de responsabilidades, principalmente quando essa é da União em direção aos Municípios, vem configurando um cenário de sobrecarga destes últimos no que diz respeito à divisão de responsabilidades do setor público na prestação de serviços básicos à população. Existem, atualmente, por volta de 350 programas federais sendo executados pelos Municípios. Essa quantidade de programas vem crescendo a cada ano, uma vez que o atual governo federal vem valorizando a criação de inúmeras políticas sociais e a transferência de recursos e de responsabilidades de execução aos Municípios.
Essa prática vem acarretando despesas adicionais aos cofres municipais, que devem entrar com altas contrapartidas e assumir diversos outros gastos no custeio dos programas. Percebe-se que está havendo um desequilíbrio, porque na grande maioria das vezes, os repasses do governo federal para a execução dos programas são menores do que o custo efetivo que realmente acarreta aos cofres municipais, inclusive porque o governo não consegue mensurar o custo efetivo da manutenção plena dos programas, assim os municípios acabam por assumir uma série de despesas que não seriam de sua competência, arcando com grandes gastos para colocar em prática obrigações da União.
VEJA UM PANORAMA SUPERFICIAL DE QUANDO SÃO PEDRO DO IVAÍ GASTA NA MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL VOLTADOS A EDUCAÇÃO.
II.I – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE
O transporte escolar é um dos programas suplementares previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 208, inc. VII).
De acordo com as áreas de atuação prioritária dos Entes federados fixadas pela Constituição Federal, são de responsabilidade dos Municípios (art. 211, § 2o) o ensino fundamental e a educação infantil e dos Estados (art. 211, § 3o), prioritariamente, os ensinos fundamental e médio.
Entretanto, a Carta Magna (art. 211, caput) define, ainda, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Em 1993, o governo federal instituiu o PNTE (Programa Nacional de Transporte Escolar), por meio do qual se repassavam recursos para aquisição de veículos para o transporte escolar dos alunos do ensino fundamental residentes nas áreas rurais.
A transferência de valores ocorre diretamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em 9 (nove) parcelas anuais, de março a novembro, de acordo com as matrículas da educação básica na área rural, apuradas pelo censo escolar do ano anterior ao do atendimento. O repasse é feito automaticamente em contacorrente específica, aberta pelo FNDE, em nome dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem a necessidade de convênio, acordo ou contrato.
Despesas do Município na execução do programa
Ficam sob a responsabilidade dos Municípios, as seguintes despesas:
• Aquisição de frota para realização do transporte escolar;
• Remuneração dos motoristas responsáveis pelo transporte dos alunos e dos monitores responsáveis pelo acompanhamento e segurança dos alunos nos trajetos percorridos;
• Planejamento das rotas de acordo com a localização das escolas e residências dos estudantes.
Embora o PNATE seja um programa suplementar, é possível depreender dessas estimativas que essa porcentagem com que a União vem contribuindo é muito reduzida, pois este é o ente federativo que fica com a maior fatia do bolo tributário. Está havendo uma razão inversa, onde os Municípios, aqueles com a participação mais limitada na distribuição dos tributos, entram com 85% dos gastos.
Se for analisada a defasagem do programa que foi instituído em 1995, ao considerar os reajustes de valores ao longo do tempo percebe-se que há uma perda de 56,5% quando se atualiza o último valor (2011) sendo contabilizada a inflação (IPCA), conforme mostra a tabela a seguir:
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
O PNAE tem origem na década de 1950, com a criação da Campanha Nacional de Merenda Escolar (CME), subordinada ao Ministério da Educação. Na década de 1970, passou a denominar-se PNAE.
Desde sua criação, até 1993, o programa da merenda escolar foi executado de forma centralizada: o governo federal adquiria os gêneros alimentícios e os distribuía para todo o país.
A partir de 1993, consolidado pela Lei 8.913, de 1994, o PNAE passou por um processo de descentralização, por meio do qual o governo federal transfere recursos para execução do Programa pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Essa descentralização verificava-se mediante a celebração de convênios com Entes federados.
Em 1998, com a Medida Provisória 1.784, o PNAE passou a ser executado como transferência legal de recursos federais aos Entes federados. Assim, o repasse de recursos passou a ser feito de forma automática a todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem a necessidade de celebração de convênios.
Os Entes federados são responsáveis pela oferta da educação de jovens e adultos e da educação especial nas etapas da educação básica correspondentes à sua atuação prioritária. Assim, os Municípios devem oferecer educação especial na educação infantil e, como são corresponsáveis com os Estados pelo ensino fundamental, também compartilham com os Estados a responsabilidade pela educação especial e de jovens e adultos nesse nível de ensino.
São beneficiados pelo PNAE os estudantes das três etapas da educação básica: educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, matriculados na rede pública e filantrópica. O PNAE prevê valores diferenciados para as etapas da educação básica e também para a educação de jovens e adultos, escolas indígenas e quilombolas, e ensino integral.
Os valores repassados à conta do PNAE são calculados de acordo com as matrículas em cada etapa e modalidade da educação básica, apuradas pelo censo escolar do ano anterior ao do atendimento.
O repasse é feito em 10 (dez) parcelas mensais, inicia-se no mês de fevereiro e cobre os 200 (duzentos) dias letivos no ano. Cada parcela corresponde a 20 (vinte) dias de aula.
COMPETÊNCIAS E DESPESAS DO MUNICÍPIO
Este não é um programa exclusivamente federal que o Município tenha que gerir. Trata-se de um complemento para a aquisição dos gêneros alimentícios da merenda escolar. As tarefas exercidas pelo Município são as seguintes:
• Garantir que a oferta de alimentação escolar seja oferecida de acordo com as necessidades nutricionais dos estudantes.
• Promover a educação alimentar e nutricional sanitária e ambiental nas escolas para promover hábitos saudáveis aos alunos.
• Juntamente com o FNDE, realizar capacitação dos recursos humanos envolvidos na execução do PNAE.
• Fornecer ao FNDE informações sobre o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) por meio do CAE-VIRTUAL (https://www.fnde.gov.br/caeweb/) e aos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo sempre que solicitadas as informações a respeito da execução do PNAE.
• Oferecer local adequado e equipado para o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar.
• Divulgar informações acerca da quantidade de recursos financeiros recebidos para execução do PNAE.
• Realizar a prestação de contas.
• Apresentar o relatório de gestão anual do PNAE ao Conselho Deliberativo do FNDE.
• Investir na infraestrutura das escolas para o adequado preparo dos alimentos.
• Trabalhar para a profissionalização e a valorização das merendeiras.
REPASSES DO GOVERNO FEDERAL
Atualmente, o valor repassado pela União, por dia letivo, é de R$ 1,00 por aluno de creches públicas e filantrópicas, de R$ 0,30 por estudante do ensino fundamental. Para os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,60, conforme indicado na tabela abaixo.
Como evidenciado na tabela abaixo, no caso de se considerar o valor do início do programa em 1995, que era R$ 0,13 por estudante para o ensino fundamental, percebe-se que há uma defasagem de 32% nos valores trazidos para novembro de 2014, já consideradas as quatro atualizações efetuadas ao longo dos anos. Isso mais uma vez corrobora o fato de que o repasse do governo federal fica aquém do que os Municípios necessitam para manter os programas.
Na pesquisa do Projeto Experiência, todos os Municípios pesquisados pela CNM recebem recursos à conta do PNAE. Pode-se constatar a partir da pesquisa que os Municípios, além de oferecer merenda aos alunos municipais, oferecem-na para os alunos da rede estadual e instituições filantrópicas. As 2ª e 3ª etapas da pesquisa foram mais aprofundadas e analisaram as diferentes etapas de ensino, como podemos ver no quadro abaixo.