A Prefeitura Municipal de São Pedro do Ivaí solicita a todos os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos vazios que realizem a limpeza de seus terrenos, conforme determina a Lei Municipal nº 1562/2019, no prazo de 10 dias.
Após esse período, a Vigilância Sanitária adotará as medidas legais cabíveis. Caso a limpeza não seja realizada dentro do prazo, o Município poderá executar o serviço, ficando o proprietário sujeito ao pagamento da Taxa de Roçada, Taxa de Limpeza e demais sanções previstas, além da cobrança pelo Departamento de Tributação. O não pagamento resultará na inscrição do contribuinte em dívida ativa.
A medida tem como objetivo manter a cidade limpa, segura e livre de focos de doenças, promovendo saúde pública e bem-estar coletivo.
A Prefeitura também reforça que é proibida a limpeza de terrenos por meio de queimadas, prática considerada crime ambiental.
A Gestão Municipal conta com a colaboração de todos para garantir um ambiente urbano mais limpo, saudável e seguro para toda a população de São Pedro do Ivaí.