A Prefeitura Municipal de São Pedro do Ivaí informa que, a partir do dia 30 de novembro, todas as dívidas ativas junto ao município poderão ser encaminhadas para protesto, conforme estabelece a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida segue determinação normativa e tem como objetivo garantir maior eficiência na recuperação de créditos públicos. O não cumprimento da legislação pode acarretar responsabilização da gestão municipal por meio de Ação Civil Pública, com possíveis implicações cíveis e criminais.
Diante disso, a orientação é para que os contribuintes que possuam débitos pendentes procurem o Setor de Tributação da Prefeitura para realizar a regularização até a data limite, evitando o encaminhamento para protesto.
A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, permitindo que os recursos sejam revertidos em investimentos nas áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e demais serviços públicos.
A Gestão Municipal, representada pelo prefeito e vice-prefeito, reforça a importância da colaboração da população para manter o equilíbrio das contas públicas e assegurar a continuidade dos serviços prestados à comunidade.