Saúde / Coronavírus

Novo decreto fecha comércio também nos finais de semana e define novas medidas contra coronavírus

Quarta-feira, 25 de março de 2020

Última Modificação: 31/03/2020 16:29:40 | Visualizada 2523 vezes


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O Prefeito José Isalberti oficializou nesta quarta-feira (25/03) novas medidas de segurança e protenção contra o coronavírus. Por meio do decreto 34/2020, o prefeito alterou e revogou artigos de decretos anteriores (Nº 31/2020 e Nº 32/2020), promovendo novas decisões para o enfrentamento da doença.

 

De acordo com o novo documento, fica determinado o fechamento aos sábados e domingos de todo comércio de São Pedro do Ivaí, além dos termos já determinados nos decretos anteriores. As exceções são os postos de combustíveis e farmácias.

 

O prefeito também autorizou o fechamento do Paço Municipal, prédios públicos de secretarias e departamentos, orientando os servidores para que exerçam suas funções em”home office”, no horário das 08 às 17h.

 

Segundo o prefeito, cada secretário municipal deve definir os servidores que atuarão em sistema de plantão, como é o caso da secretaria de Assistência Social, que irá realizar o atendimento por telefone às necessidades das famílias atendidas por programas sociais (LEIA MAIS). Além disso, foram colocados comunicados nos prédios públicos com os telefones dos responsáveis de cada setor em caso de necessidade dos moradores.

 

Segundo o prefeito, quem descumprir as medidas do decreto 034/2020 será multado no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Em caso de reincidência, o alvará de funcionamento da empresa poderá ser cassado.

 “Estamos preocupados com a saúde de todos os moradores de São Pedro do Ivaí, pois são as pessoas que amam nossa cidade”, disse o prefeito.

 

OUTROS DECRETOS - O prefeito já havia decretado o fechamento do comércio e espaços de lazer, porém com restrição de circulação de pessoas, proibindo inclusive o consumo de alimentos e bebidas no local.  O município já também havia suspendido as ulas nas escolas e CMEIs municipais e escolas privadas; as atividades oferecidas ao público da terceira idade em todo município; as escolinhas e treinamentos de todas as modalidades esportivas oferecidas pelo departamento de esporte de maneira geral; as atividades oferecidas ao público desenvolvidas pelo CRAS e CREAS; Além da proibição de novos alvarás  e autorização de funcionamento de comércios ambulantes;

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