Muitas pessoas acreditam que os municípios

Quarta-feira, 30 de novembro de -0001

Última Modificação: 11/09/2015 13:41:24 | Visualizada 442 vezes


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Muitas pessoas acreditam que os municípios são dispensados de qualquer despesa quando o assunto são obras e programas deliberados pelos governos Estadual ou Federal. Nesta semana, como anunciado na última segunda-feira (23), a ADMINISTRAÇÃO de São Pedro do Ivaí aderiu à campanha “Viva o seu Município”, através da iniciativa da CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Com isso, até a próxima sexta-feira (27), vamos apresentar um pouco da crise que vive os municípios do Brasil, que aos poucos estão perdendo autônima econômica, refletindo incisivamente no dia-a-dia da população. Para que você entenda melhor, vamos fazer um breve comparativo:

Enquanto a Carga Tributária Bruta Brasileira é uma das maiores do mundo, conforme estudo da CNM, chegando a 37,32% do PIB em 2012, a divisão desses recursos entre os três entes da federação é extremamente centralizada na União (Governo Federal), que fica com 66,92%, os Estados com 26,44% e os Municípios somente com 6,64% do total. Esta disparidade é perversa porque os serviços básicos que são prestados à população se dão nos Municípios.

Ou seja, a transferência de responsabilidades, principalmente quando essa é da União em direção aos Municípios, vem configurando um cenário de sobrecarga destes últimos no que diz respeito à divisão de responsabilidades do setor público na prestação de serviços básicos à população. Existem, atualmente, por volta de 350 programas federais sendo executados pelos Municípios. Essa quantidade de programas vem crescendo a cada ano, uma vez que o atual governo federal vem valorizando a criação de inúmeras políticas sociais e a transferência de recursos e de responsabilidades de execução aos Municípios.

Essa prática vem acarretando despesas adicionais aos cofres municipais, que devem entrar com altas contrapartidas e assumir diversos outros gastos no custeio dos programas. Percebe-se que está havendo um desequilíbrio, porque na grande maioria das vezes, os repasses do governo federal para a execução dos programas são menores do que o custo efetivo que realmente acarreta aos cofres municipais, inclusive porque o governo não consegue mensurar o custo efetivo da manutenção plena dos programas, assim os municípios acabam por assumir uma série de despesas que não seriam de sua competência, arcando com grandes gastos para colocar em prática obrigações da União.

VEJA UM PANORAMA SUPERFICIAL DE QUANDO SÃO PEDRO DO IVAÍ GASTA NA MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL VOLTADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Nesta área, existem alguns programas amplamente disseminados pelo país. São apresentados, aqui, dados dos principais programas sociais do governo federal que estão sendo geridos pelos Municípios, quais sejam: Programa Bolsa Família/IGDPBF; PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, executado nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; Equipe Volante e PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos.

PAIF –SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA

Despesas na execução do programa

Os recursos para implantação dos CRAS nos Municípios são provenientes do Governo Federal, repassados fundo a fundo, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com contrapartida financeira do Município.

O recurso repassado pelo Governo Federal na forma de co-financiamento é considerado um apoio financeiro, já que a estrutura de financiamento do Suas preconizada pela LOAS é tripartite, o que subentende a participação da União, dos Estados e dos Municípios no financiamento da Política de Assistência Social. Todavia, não é comum nem normatizada a obrigatoriedade de os Estados co-financiarem a assistência social, logo fica a cargo da União, com apoio financeiro, e dos Municípios, com recursos próprios, financiarem os programas, projetos, ações e serviços da assistência social.

Diante desse cenário a estruturação e manutenção do espaço físico do CRAS acabam ficando sob a responsabilidade dos Municípios, que devem disponibilizar toda a infraestrutura necessária para seu funcionamento.

Fica a cargo dos municípios gerir financeira e administrativamente gastos de manutenção, que compreendem: despesas de custeio (recursos humanos, material de expediente, contas de água, luz, telefone, manutenção de veículos e equipamentos) e despesas de capital (equipamentos e materiais permanentes).

Nos Centros de Referência da Assistência Social, o principal capital é o humano: assistentes sociais, psicólogos, educadores, oficineiros e outros profissionais. O salário de todos os profissionais envolvidos no programa fica sob a responsabilidade do Município, uma vez que o repasse mensal do Governo Federal não é suficiente para suprir esse gasto, o que também não é permitido pelas normativas, fica ainda a cargo da gestão municipal a capacitação constante desses profissionais.

O valor inicial, que começou a vigorar em agosto de 2005, era de R$ 1,80 por família referenciada. Esse valor ficou congelado durante 8 anos (2005 a 2013), mas passou de R$1,80 para R$2,40, um reajuste de apenas R$0,60. Caso esse valor fosse corrigido pelo IPCA, deveria estar em R$3,07 por família referenciada, sendo que há uma defasagem de 27,9%.

O valor médio de co-financiamento praticado pelo Governo Federal está defasado para todos os portes de municípios, por exemplo, um município de pequeno porte que pode ter 2.500 famílias referenciadas recebe atualmente R$6.000,00 mas com a correção pelo IPCA deveria receber pelo menos R$7.673,85, já o de grande porte que recebe R$12.000,00 receberia R$15.347,70.

Repasses do Governo Federal e Despesas na execução do programa

O aporte financeiro do Governo Federal aos Municípios para manutenção das equipes volantes vem por meio do Piso Básico Variável, cujo valor de referência é de R$ 4.500,00/mês, por CRAS, ou seja, cada CRAS só pode ter uma equipe volante.

Caso o valor de co-fianciamento federal da equipe volante tivesse sido reajustado ao menos pelo IPCA deveria estar em R$5.352,56. Todavia entende-se que o financiamento dessa equipe deve seguir os valores investidos no PAIF, mas está defasado em pelo menos 18,9%

– PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos

O serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos é tipificado assim como o PAIF, pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassitenciais. E foi inicialmente instituído pela Portaria 843, de 28 de dezembro de 2010, compondo a estrutura da Proteção Social de Média Complexidade dentro da Política Nacional de Assistência Social.

Em 2011 com o Sistema Único da Assistência Social (Suas) sendo regulamentado pela lei 12.435, o PAEFI também passou pois compõe o Suas.

Esse serviço dever ser ofertado obrigatoriamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), devendo funcionar no período mínimo de cinco dias por semana, oito horas diárias, com possibilidade de operar em feriados e finais de semana, conforme necessidade dos usuários.

O governo federal traça as normas sobre o espaço físico do CREAS, onde esse deve dispor de: espaço para recepção, salas específicas para uso da coordenação, equipe técnica ou administração, salas de atendimento (individual, familiar e em grupo), em quantitativo condizente com o (s) serviço (s) ofertado (s) e a capacidade de atendimento da unidade, copa e/ou cozinha, lembrando que todos os espaços devem respeitar as normas de acessibilidade da ABNT.

Repasses do Governo Federal e Despesas na execução do programa

O aporte financeiro do Governo Federal ao PAEFI foi regulamentado pela Portaria 843, 28 de dezembro de 2010, que institui o Piso Fixo de Média Complexidade II.

Onde de acordo com o nível de gestão ao qual o município está habilitado vem o seu valor de cofinanciamento.

Fica a cargo dos municípios gerir financeira e administrativamente gastos de manutenção, que compreendem: despesas de custeio (recursos humanos, material de expediente, contas de água, luz, telefone, manutenção de veículos e equipamentos) e despesas de capital (equipamentos e materiais permanentes).

Sendo assim, municípios de médio porte habilitados na gestão básica e inicial recebem R$8.000,00 caso esse valor fosse corrigido pelo IPCA deveria estar em R$10.084,05 uma defasagem de 26,1%. No caso dos municípios habilitados na gestão plena essa defasagem praticamente dobra, chegando a 26,1%, onde os municípios recebem apenas R$10.300,00 para ofertar e manter o PAEFI quando poderiam receber ao menos R$12.983,21.

Logo a complementação financeira para garantia da oferta dos serviços do PAEFI à população fica a cargo dos municípios, onde o principal agravante é o fato de que desde 2010 esse serviço não tem seu co-financiamento atualizado. 

Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF) foi instituído pela Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Trata-se de um programa de transferência direta de renda a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com condicionalidades ligadas às áreas de educação e saúde, coordenadas pelo Município.

Competências e Despesas dos Municípios na execução do programa

Os Municípios assumem uma série de responsabilidades relativas à execução desse programa, que é um dos que mais sobrecarregam as prefeituras. Abaixo seguem as atividades mais onerosas:

• Identificar e inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;

• Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do CadÚnico;

• Garantir o acesso dos beneficiários do PBF aos serviços de educação e saúde, em articulação com os governos federal e estadual;

• Acompanhar o cumprimento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação;

• Acompanhar as famílias beneficiárias, em especial na atuação em casos de maior vulnerabilidade social;

• Estabelecer parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e nãogovernamentais, para a oferta de programas complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família.

Repasses do governo federal

No início do programa, cada prefeitura recebia uma parcela única de R$ 6,00 por família cadastrada no CadÚnico. Todas as despesas ocasionadas no decorrer da gestão do programa eram inteiramente assumidas pelos Municípios. Em 2006 foi instituído o IGD – Índice de Gestão Descentralizada (Portaria nº 148, de 26 de abril de 2006).

O índice é um número indicador que varia de 0 a 1 e mede a qualidade da gestão municipal tanto do Bolsa Família quanto do Cadastro Único (CadÚnico). O IGD é a garantia dos Municípios de que o repasse mensal de recursos financeiros seja efetuado. Quanto maior o IGD conseguido pelo Município, maior será o valor do recurso que receberá do MDS.

Ou seja, o Município executa todas as tarefas de um programa que não é seu e, para receber algum financiamento para isso, é julgado segundo sua capacidade de gestão do programa. Quanto melhor for a gestão, maior será o repasse que receberá do governo federal, uma vez que todas as tarefas de administração do CadUnico e de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação recaem sobre a gestão local.

Para receber os recursos, o Município deve atingir o valor mínimo de 0,55 no cálculo do IGD e o valor mínimo de 0,2 em cada um dos quatro indicadores que compõem o IGD. Esses quatro indicadores são a média aritmética das seguintes variáveis: taxa de cobertura de cadastros; taxa de atualização de cadastros; taxa de crianças com informações de freqüência escolar; taxa de famílias com acompanhamento das condicionalidades de saúde.

Se o Município não faz o acompanhamento das famílias, o Governo Federal fica sem a informação e entende que elas não estão cumprindo com as condições exigidas pelo programa e pode cancelar o pagamento da bolsa.

REPASSE MENSAL = [IGD x R$ 2,50 x (200 x 2)] + [IGD x R$ 3,50 x (nº. de famílias – 200)]

* Para os Municípios de pequeno porte, que normalmente têm um número menor de famílias no Programa, o MDS regulamentou que eles receberão recursos em dobro por até 200 famílias. Assim, ao número de famílias beneficiárias devem ser somadas mais 200 famílias.

O valor por cadastro válido estabelecido em 2006 era de R$ 2,50 e em 2010, foi alterado para R$ 3,25. Após essa data não sofreu reajuste e, portanto, já está defasado em 27,9% se for considerada a inflação do período. A tabela abaixo mostra o comparativo de valores:

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