Muitas pessoas acreditam que os municípios

Quarta-feira, 30 de novembro de -0001

Última Modificação: 11/09/2015 14:25:04 | Visualizada 581 vezes


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Muitas pessoas acreditam que os municípios são dispensados de qualquer despesa quando o assunto são obras e programas deliberados pelos governos Estadual ou Federal. Nesta semana, como anunciado na última segunda-feira (23), a ADMINISTRAÇÃO de São Pedro do Ivaí aderiu à campanha “Viva o seu Município”, através da iniciativa da CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Com isso, até a próxima sexta-feira (27), vamos apresentar um pouco da crise que vive os municípios do Brasil, que aos poucos estão perdendo autônima econômica, refletindo incisivamente no dia-a-dia da população. Para que você entenda melhor, vamos fazer um breve comparativo:

Enquanto a Carga Tributária Bruta Brasileira é uma das maiores do mundo, conforme estudo da CNM, chegando a 37,32% do PIB em 2012, a divisão desses recursos entre os três entes da federação é extremamente centralizada na União (Governo Federal), que fica com 66,92%, os Estados com 26,44% e os Municípios somente com 6,64% do total. Esta disparidade é perversa porque os serviços básicos que são prestados à população se dão nos Municípios.

Ou seja, a transferência de responsabilidades, principalmente quando essa é da União em direção aos Municípios, vem configurando um cenário de sobrecarga destes últimos no que diz respeito à divisão de responsabilidades do setor público na prestação de serviços básicos à população. Existem, atualmente, por volta de 350 programas federais sendo executados pelos Municípios. Essa quantidade de programas vem crescendo a cada ano, uma vez que o atual governo federal vem valorizando a criação de inúmeras políticas sociais e a transferência de recursos e de responsabilidades de execução aos Municípios.

Essa prática vem acarretando despesas adicionais aos cofres municipais, que devem entrar com altas contrapartidas e assumir diversos outros gastos no custeio dos programas. Percebe-se que está havendo um desequilíbrio, porque na grande maioria das vezes, os repasses do governo federal para a execução dos programas são menores do que o custo efetivo que realmente acarreta aos cofres municipais, inclusive porque o governo não consegue mensurar o custo efetivo da manutenção plena dos programas, assim os municípios acabam por assumir uma série de despesas que não seriam de sua competência, arcando com grandes gastos para colocar em prática obrigações da União.

VEJA UM PANORAMA SUPERFICIAL DE QUANDO SÃO PEDRO DO IVAÍ GASTA NA MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL VOLTADOS A SAÚDE (1º PARTE).

III.I – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF

Em 1994, o Ministério da Saúde lançou o PSF como política nacional de atenção básica, com caráter organizativo e substitutivo, fazendo frente ao modelo tradicional de assistência primária baseada em profissionais médicos especialistas focais. Atualmente, reconhece-se que não é mais um programa e sim uma Estratégia para uma Atenção Primária à Saúde qualificada e resolutiva. A intenção é atuar na manutenção da saúde e prevenção das doenças, alterando assim, o modelo de saúde centrado em hospitais.

O Programa Saúde da Família é operacionalizado mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde responsáveis por ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes e na manutenção da saúde da comunidade.

Competências e Despesas Municipais

• Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;

• Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais e do Distrito Federal;

• Inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;

• Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;

• Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;

• Selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente;

• Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;

• Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;

• Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;

• Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;

• Definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;

• Firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados;

• Verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;

• Consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos;

• Acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;

• Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes;

• Buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território.

• Contratar recursos humanos (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde). São itens necessários à realização das ações de Atenção Básica nos municípios e no Distrito Federal:

• Unidade(s) Básica(s) de Saúde (UBS) com ou sem Saúde da Família inscrita(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, de acordo com as normas sanitárias vigentes;

• UBS com ou sem Saúde da Família que, de acordo com o desenvolvimento de suas ações, disponibilizem: equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde, entre outros;

• Consultório médico, consultório odontológico e consultório de enfermagem para os profissionais da Atenção Básica;

• área de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários, por unidade;

• Equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações propostas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica;

• Garantia dos fluxos de referência e contra-referência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar; e

• Existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento das unidades básicas de saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados nacionalmente.

Repasses do Governo Federal

Os recursos do PSF são transferidos aos municípios na modalidade Fundo-a-Fundo (FAF), tendo por base as informações consolidadas enviadas ao Departamento de Atenção Básica – DAB/MS pelo DATASUS. A Portaria n.º 648/2006 estabelece os valores a serem transferidos conforme a modalidade de Equipe de Saúde da Família/Saúde Bucal implantada e o número de Agentes Comunitários de Saúde implantados. Esporadicamente são publicadas Portarias para reajuste do financiamento do PSF, como é o caso das Portarias n.ºs 1.043/2004, 2.513/2004 e 650/2006.

Os recursos do PSF são transferidos aos municípios na modalidade Fundo-a-Fundo (FAF), tendo por base as informações consolidadas enviadas ao Departamento de Atenção Básica – DAB/MS pelo DATASUS. A Portaria n.º 648/2006 estabelece os valores a serem transferidos conforme a modalidade de Equipe de Saúde da Família/Saúde Bucal implantada e o número de Agentes Comunitários de Saúde implantados. Esporadicamente são publicadas Portarias para reajuste do financiamento do PSF, como é o caso das Portarias n.ºs 1.043/2004, 2.513/2004 e 650/2006.

– SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192) é um programa de atendimento pré-hospitalar móvel com a finalidade prestar socorro à população em casos de emergência. Esse programa é o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, criada em 2003 pelo governo federal.

Trata-se de um serviço que deve ser prestado 24 horas por dia, com equipes de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população.

Competências e despesas do Município

A lista de responsabilidades do Município na implantação e execução do SAMU inclui, entre outras coisas: – Implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu, com sua respectiva Central Samu 192, de caráter local ou regional, com acesso gratuito pelo número nacional de urgências (192), em consonância com as diretrizes contidas no Regulamento Técnico de Urgências (Portaria MS n.º 2.048, 5 de novembro de 2002).

A estruturação do atendimento móvel de urgência inclui:

• Instalação de uma estrutura física que irá funcionar como a Central SAMU;

• Manutenção dos gastos com recursos materiais dessa estrutura;

• Contratação de recursos humanos: médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, condutor para a ambulância; telefonista para a Central 192, pessoal administrativo, limpeza e segurança;

• Implantação de todo o sistema de chamada 192;

• Capacitação dessa equipe;

• Aquisição de veículos para funcionarem como ambulâncias;

• Manutenção dos veículos e seus equipamentos;

• Elaboração de indicadores de desempenho do serviço;

Repasses do Governo Federal

Desde 2003, os recursos vêm sendo repassados de acordo com o porte dos Municípios. Entre 2003 e 2004 havia três tipos de repasses, sendo dois únicos e um mensal. Os dois repasses únicos eram para a aquisição de equipamentos e para a instalação da área física. O repasse mensal é destinado ao co-financiamento do salário da equipe.

PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PACS

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), existente desde o início dos anos 90, foi efetivamente instituído e regulamentado em 1997, quando se iniciou o processo de consolidação da descentralização de recursos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O desenvolvimento das principais ações deste programa se dá por meio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), pessoas escolhidas dentro da própria comunidade para atuarem junto à população. O ACS deverá atender entre 400 e 750 pessoas, dependendo das necessidades locais, e desenvolverá atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade. O ACS deve visitar, no mínimo uma vez por mês, cada família da sua comunidade, identificar situações de risco e orientar as famílias em questões relacionadas à saúde.

Competências e despesas dos Municípios

• Definir e implantar o modelo de atenção básica em seu território;

• Contratualizar o trabalho em atenção básica;

• Manter a rede de unidades básicas de saúde em funcionamento (gestão e gerência)

• Co-financiar as ações de atenção básica;

• Alimentar os sistemas de informação;

• Avaliar o desempenho das equipes de atenção básica sob sua supervisão;

• Instalar as unidades de saúde;

• Contratar recursos humanos (enfermeiros e Agentes Comunitários) e pagar salários;

• Adquirir e manter meios de transporte para os Agentes.

Repasses do Governo Federal

Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao Município e não ao Ministério da Saúde.

Existe um incentivo de custeio repassado pelo Ministério da Saúde ao Município. Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de ACS são transferidos a cada mês, tendo como base o número de agentes registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB.

O cálculo para o repasse considera um agente a cada 400 habitantes. Para os Municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população IBGE da área urbana / 400 + população da área rural IBGE/280. Foram encontrados apenas os valores de repasse a partir de 2002.

Com os reajustes ao longo do período de execução do programa e a atualização monetária (maio 2013), percebe-se que há defasagem de 3% com relação ao último valor:

TABELA

Mesmo que esse valor venha sofrendo reajustes próximos da inflação, sabe-se que os gastos com despesas de custeio e de capital na execução do PACS ultrapassam em muito esses valores. Os salários dos Agentes Comunitários ficam acima desse valor ao se considerar também os gastos com os encargos trabalhistas previstos em lei. Além disso, os Municípios têm que arcar com outras despesas como: aquisição e manutenção de veículos; manutenção de unidades de saúde; capacitações de agentes e enfermeiros; aquisição e manutenção de equipamentos utilizados pelos ACS, entre outras atividades operacionais.

Abaixo, são mostrados os dados colhidos na pesquisa a campo do Projeto Experiência, com relação ao PACS:

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