Tributação

Governo Municipal prorroga REFISPI 2020

Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Última Modificação: 29/04/2020 08:50:44 | Visualizada 931 vezes

REFISPI é destinado para que pessoas físicas ou jurídicas regularizem seus débitos de tributos com município. Prazo de adesão foi prorrogado e vai até 27 de abril de 2020


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O Governo municipal de São Pedro do Ivaí informa que os prazos para adesão ao REFISPI foram prorrogados por mais 30 (trinta) dias, de acordo com decreto Nº 37/2020.

 

Contribuintes que pretendem renegociar dívidas podem aderir ao programa até 27 de abril de 2020. Essa medida entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 27 de março de 2020.

 

Informamos que o departamento de tributação da prefeitura está de plantão para atendimento pelo telefone (43) 9 9910-6526, falar com Vanessa Freire.

 

A decisão do município em prorrogar permitirá que um número maior de contribuintes possam renegociar seus débitos.

 

O REFISPI é destinado para que pessoas físicas ou jurídicas regularizem seus débitos de tributos com município. Apenas débitos com Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ficam fora do programa. Para saber mais, procure o setor de tributação da Prefeitura de São Pedro do Ivaí.

 

DOCUMENTOS E PROTESTOS - Contribuintes que se interessarem na adesão devem levar documentos pessoais, como C.P.F e R.G. Segundo o setor de tributação, contribuintes em débito com o município que NÃO aderirem ao REFISPI 2020 terão seus nomes levados ao Cartório de Protestos de Jandaia do Sul.

 

Tire suas dúvidas 

1) Quem pode aderir ao REFISPI 2020?

Pessoas físicas e jurídicas com dívidas ativas de IPTU, Alvará, ISS e Taxas a partir do ano de 2015 até a data de 31 de dezembro de 2019, sendo que os tributos ajuizados ou protestados, só poderão ser parcelados pelos valores das respectivas Certidões de Divida Ativa (CDA), devidamente atualizadas pelos índices oficiais, bem como as comunicações necessárias e certidões negativas só serão fornecidas após a quitação das parcelas do REFISPI.

 

2) Como será feito o pagamento das dívidas?

Os contribuintes (pessoas físicas) podem pagar à vista sem juros e multa ou em até 3 vezes sem multa;

Já contribuintes (pessoas jurídicas) terão desconto de juros e multa para pagamento à vista e desconto de multa para pagamento em 6 vezes.

Para outras situações de pagamento ou parcelamento, consulte o setor de tributação da Prefeitura de São Pedro do Ivaí.

 

3) Quais débitos não podem entrar no programa?

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

4) Qual é o prazo de vigência do programa?

De 27 de março de 2020 a 27 de abril de 2020.

 

5) Como aderir ao programa?

Compareça à Prefeitura Municipal e procurar o setor de Tributação

 

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