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Simples Nacional prorroga recolhimento de tributos

Segunda-feira, 06 de abril de 2020

Última Modificação: 06/04/2020 16:27:36 | Visualizada 526 vezes


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Para ajudar no enfrentamento dos problemas trazidos pela pandemia do coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou por 90 dias o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e do Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.

 

O Governo do Paraná já havia adiado pelo mesmo período o ICMS apurado em paralelo do Simples Nacional, ou por fora, como é conhecido; ou seja, o imposto incidente sobre a Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, que são declarados e apurados pelos optantes do Simples Nacional na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

 

A medida do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 154, de 6 de abril de 2020) se refere à apuração dos meses de março, abril e maio deste ano. A mesma resolução ratifica a prorrogação por seis meses de todos os tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

 

O gerente do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, lembra, no entanto, que os contribuintes enquadrados no Sublimite Estadual do ICMS terão a prorrogação apenas dos tributos da União. Devem, portanto, cumprir as obrigações principal e acessórias nos termos previstos para o Regime Normal de Apuração do ICMS.

 

Hamada alerta, ainda, que nenhuma das prorrogações citadas se aplica a parcelamentos feitos anteriormente por empresas que optaram pelo Simples Nacional. Os novos prazos podem ser conferidos nesta tabela.

Fonte: Agência Estadual de Notícias / AEN

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