Assistência Social | Auxílio Emergencial

Assistência Social do município ajudará informais com dúvidas sobre auxílio emergencial

Terça-feira, 07 de abril de 2020

Última Modificação: 13/04/2020 09:35:25 | Visualizada 1412 vezes


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Saiba aqui como irá funcionar o auxílio emergencial para informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600. Abaixo há perguntas e respostas sobre como irá funcionar o auxílio emergencial:

Veja passo a passo para pedir o auxílio

 

Quanto tempo deverá durar o auxílio?

O benefício irá durar três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

 

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos que moram na mesma casa, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

 

Como será o pagamento?

O pagamento será feito por etapas. O pagamento do auxílio de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na quinta-feira (9). (Veja o calendário aqui ou ao final desta reportagem).

 

Não consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?

Sim. É possível fazer registro em agências da Caixa ou lotéricas. O governo esclarece, no entanto, que cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

 

Não tenho conta em banco. Como vou receber?

Será realizada a abertura de uma conta digital. A conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM.

 

Recebo Bolsa Família, o que eu preciso fazer para receber o auxílio emergencial?

Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família.

 

Recebo Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?

Não. Porém, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família, o pagamento do programa social será substituído pelo auxílio. Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 350 do Bolsa Família, ela passará a receber o auxílio de R$ 600 em substituição. Não é necessário pedir a alteração do benefício, isso será feito automaticamente.

 

Recebo seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio emergencial?

Não. O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

 

Estou no Cadastro Único, mas não recebo o Bolsa Família. Como eu recebo o benefício?

O CadÚnico só vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Nesse caso, quem já está inscrito no Cadastro Único receberá o pagamento automaticamente.

 

Não sei se estou no Cadastro Único. O que eu faço?

Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadaniapelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.

 

É preciso estar inscrito no CadÚnico para receber o auxílio?

Não. O trabalhador que se enquadrar nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos. Para quem não está no CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira (7). A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o cadastro.

 

Tenho conta em outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?

Sim. É possível receber em uma conta já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será necessário informar os dados da conta bancária. Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os primeiros pagamentos serão feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.

 

Por que não vai ser possível sacar já o dinheiro depositado na conta digital?

Para evitar grande aglomeração de pessoas em agências da Caixa e em lotéricas. Porém, tendo esse dinheiro na conta digital, já será possível realizar transferências bancárias e pagamentos.

 

Como eu acesso a conta digital onde o dinheiro vai ser depositado?

O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.

 

Como posso usar a conta digital?

A conta é do tipo poupança e está isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Ela também permite ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária em qualquer outro banco.

 

Quando o dinheiro será depositado?

Há diferentes datas. Confira abaixo:

Primeira parcela

Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);

Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: na terça-feira da semana que vem (14 de abril);

Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;

Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa

Segunda parcela

Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril

Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela

Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;

Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

 

Fonte: G1/globo.com

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