Tributação

Contribuintes podem aderir ao REFISPI até 27 de maio; saiba mais

Sexta-feira, 08 de maio de 2020

Última Modificação: 28/05/2020 08:20:40 | Visualizada 982 vezes


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O Governo municipal de São Pedro do Ivaí prorrogou o prazo para adesão ao REFISPI 2020, de acordo com Decreto Nº 62/2020.

 

Contribuintes que pretendem renegociar dívidas podem aderir ao programa até 27 de maio de 2020. Essa medida entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 27 de abril de 2020.

 

O departamento de tributação da prefeitura está de plantão para atendimento pelo telefone (43) 9 9910-6526, falar com Vanessa Freire e Juliana Carneiro.

 

O REFISPI é destinado para que pessoas físicas ou jurídicas regularizem seus débitos de tributos com município. Apenas débitos com Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ficam fora do programa.

 

DOCUMENTOS E PROTESTOS - Contribuintes que se interessarem na adesão devem levar documentos pessoais, como C.P.F e R.G. Segundo o setor de tributação, contribuintes em débito com o município que NÃO aderirem ao REFISPI 2020 terão seus nomes levados ao Cartório de Protestos de Jandaia do Sul.

 

Tire suas dúvidas 

1) Quem pode aderir ao REFISPI 2020?

Pessoas físicas e jurídicas com dívidas ativas de IPTU, Alvará, ISS e Taxas a partir do ano de 2015 até a data de 31 de dezembro de 2019. Sendo que os tributos ajuizados ou protestados só poderão ser parcelados pelos valores das respectivas Certidões de Divida Ativa (CDA) atualizadas pelos índices oficiais, bem como as comunicações necessárias e certidões negativas só serão fornecidas após a quitação das parcelas do REFISPI.

 

2) Como será feito o pagamento das dívidas?

Os contribuintes (pessoas físicas) podem pagar à vista sem juros e multa ou em até 3 vezes sem multa; Já contribuintes (pessoas jurídicas) terão desconto de juros e multa para pagamento à vista e desconto de multa para pagamento em 6 vezes. Para outras situações de pagamento ou parcelamento, consulte o setor de tributação da Prefeitura de São Pedro do Ivaí.

 

3) Quais débitos não podem entrar no programa?

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

4) Qual é o prazo de vigência do programa?

De 27 de abril de 2020 a 27 de maio de 2020.

 

5) Como aderir ao programa?

Procure à Prefeitura Municipal, Departamento de Tributação, pelo telefone: (43) 9 9910-6526, falar com Vanessa Freire e Juliana Carneiro.

 

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