Coronavírus | Decreto 87/2020

Prefeitura e Comitê Gestor endurecem medidas contra Covid-19

Terça-feira, 30 de junho de 2020

Última Modificação: 06/07/2020 18:53:36 | Visualizada 3483 vezes

Fechamento de todo comércio aos domingos e feriados e punições contra festas e eventos são as medidas em vigor a partir de 1º de julho


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São Pedro do Ivaí quer frear a curva ascendente da Covid-19 na região. Na manhã desta terça-feira (30/06), prefeitura de São Pedro do Ivaí e o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde adotaram medidas mais severas para impedir, principalmente, a aglomeração de pessoas em comércios alimentícios, chácaras e locais de eventos. As medidas visam à prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus.

 

De acordo com Decreto 87/2020 (BAIXE AQUI), a partir de 1º de julho fica proibida a abertura de todo o comércio de São Pedro do Ivaí aos domingos e feriados, exceto farmácias, drogarias e postos de combustíveis, exclusivamente para venda de combustíveis. As lojas de conveniência devem ficar fechadas nos domingos e feriados. A medida também vale para bares, lanchonetes e restaurantes, que devem trabalhar apenas com entregas (delivery).

 

Para conter o avanço de aglomeração em eventos, está determinada a proibição de realização de eventos e festas em todo município de São Pedro do Ivaí. Segundo o documento, em caso de flagrante de eventos e festas com aglomerações de pessoas, os fiscais e a Secretaria de Saúde poderão acionar a Polícia Militar para fechamento do imóvel.

 

Além disso, sendo constatada a realização de eventos ou festas com mais de 10 pessoas, ou abaixo disso, com pessoas de outros municípios, as punições são fechamento Imediato do local e aplicação de multa de R$ 5 mil, lançada para o proprietário do imóvel, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.

 

No caso do imóvel ser alugado, o proprietário do imóvel terá prazo de dois dias úteis para apresentar o contrato de locação, identificando o responsável pela festa ou evento. As medidas entram em vigor a partir de 1º de julho, data da publicação no Diário Oficial do município.

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