Cultura | Lei Aldir Blanc

São Pedro do Ivaí abre cadastro para auxilio emergencial da Lei Aldir Blanc; saiba mais

Sexta-feira, 07 de agosto de 2020

Última Modificação: 16/11/2020 09:04:28 | Visualizada 1238 vezes


Ouvir matéria

A Prefeitura de São Pedro do Ivaí, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte irá abrir cadastro para artistas informais que pretendem aderir ao apoio emergencial à cultura, de acordo com a Lei Federal nº 14.017/2020 (VEJA A LEI NA ÍNTEGRA), nominada Aldir Blanc, em homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima da Covid-19. O objetivo é ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus.

 

O município está convocando os agentes e entidades culturais para a realização do Cadastro Municipal de Cultura. Para se cadastrar, clique aqui. Caso queira tirar dúvidas, ligue para (43) 3451-2116 / 99672-2361

 

A lei Aldir Blanc prevê uma renda emergencial corresponde ao valor de R$ 600 e deverá ser pago mensalmente em 3 (três) parcelas sucessivas para pessoas físicas. Já para os agentes culturais com CNPJ ou entidades despersonalizadas, o recurso pode variar de três a R$ 10 mil.

 

Vale ressaltar que este cadastro está sujeito à análise de uma comissão permanente e seu preenchimento não garante o recebimento do auxilio emergencial cultural.

 

QUEM PODE SE INSCREVER - Artistas, músicos, fotógrafos, artesãos, contadores de histórias, produtores, agentes, gestores, técnicos, oficineiros, professores de escolas de arte, além de grupos, coletivos, espaços, empresas, associações, instituições, cooperativas, manifestações e organizações que integram a cadeia produtiva da Cultura de São Pedro do Ivaí.

 

QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS? - Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:

  • Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
  • Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Não receber auxílio emergencial.

 

 Galeria de Anexos

 BAIXE O AUDIO DA NOTICIA

 Galeria de Fotos

 Veja Também

Covid-19

PORTAL COVID-19