Lei Eleitoral Nº 9.504/97

Prefeitura suspende publicações institucionais no site e redes sociais durante período eleitoral

Terça-feira, 18 de agosto de 2020

Última Modificação: 16/11/2020 09:04:02 | Visualizada 3451 vezes


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Em cumprimento ao disposto no artigo 73 da Lei Nº 9504/97 (Lei Eleitoral), toda publicidade institucional no website e redes sociais estão suspensas até o dia 15 de novembro de 2020. 

 

Informamos que continuaremos publicando boletins e notícias referentes ao coronavirus, conforme liberação da justiça eleitoral. Optamos em publicar no site oficial e WhatsApp.

 

A pausa não afeta os serviços que constam no site, como nota fiscal eletrônica, acesso de servidores, Portal da Transparência, tributos e certidões entre outros que permanecerão ativos.

 

Agradecemos a compreensão de todos.

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