Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita a politica de privacidade?
Mapa do Site
Quinta-feira, 17 de agosto de 2023
Última Modificação: 22/05/2024 20:56:03 | Visualizada 1806 vezes
Ouvir matéria
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.
Ainda conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de dezembro de 2005, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR.
SAO PEDRO DO IVAI
Comunicado de Inexigibilidade de Licitação
A Nota Fiscal Fácil (NFF)
Eleições Conselho Tutelar de São Pedro do Ivaí
ALUNOS PARTICIPAM DE ATIVIDADES ESPECIAIS NA SEMANA DA ÁGUA
PORTAL COVID-19